Categoria: Processos
Quando devo classificar um processo ou documento como Restrito?
Quando o processo ou documento possuir alguma informação que se enquadre em um dos seguintes casos:
a) Informações pessoais, tais como número de documentos de identificação pessoal (Exemplos: RG, CPF, Título de eleitor, Documento de Reservista, etc.); Nome do requisitante (completo ou parcial); Nome de cônjuge ou familiares (pai, mãe, avós etc.); Estado civil; Data de nascimento; Endereço; E-mail; Número de telefone; Informações Financeiras e patrimoniais; Informações referentes à alimentandos, dependentes ou pensões; Informações médicas; Origem racial ou étnica, a orientação sexual, as convicções religiosas, filosóficas, morais ou políticas; filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou
político.
b) Sigilo fiscal;
c) Sigilo bancário;
d) Sigilo comercial;
e) Sigilo empresarial;
f) Sigilo contábil;
g) Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em curso;
h) Segredo de justiça no processo;
i) Informação de natureza patrimonial;
j) Segredo industrial;
l) Direito autoral;
m) Propriedade intelectual;
n) Documentos utilizados para embasar decisões de política econômica, fiscal, tributária, monetária ou
regulatória ainda não publicadas;
o) Documentos que trazem argumentos e conteúdo para os processos que culminarão com edição de
algum ato normativo;
p) Atos de preparação para processos de licitação.
Como saber se meu processo deve ser público, restrito ou sigiloso?
Via de regra, os processos são sempre públicos!
Para ser classificado como restrito, o processo deve abranger documentos preparatórios que contenham informações pessoais ou hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na hora do cadastro, a hipótese legal associada deve ser selecionada, para justificar sua adoção.
Já os processos sigilosos referem-se a assuntos que colocam em risco a segurança e a integridade da Alesc, dos deputados, servidores e colaboradores, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou aqueles previstos em legislação específica. Os processos sigilosos aparecem na sua lista de processos salientados na cor vermelha.
Lembre-se, quem insere o documento no SEI é responsável por sua correta classificação!
Como faço para enviar meus atestados médicos?
Atestados médicos e declarações devem ser encaminhados à Coordenadoria de Saúde e Assistência
1) Primeiramente, atente-se aos prazos!
O prazo de entrega é de até 48hs após a data da emissão do atestado. (Decreto 3338/10 Art.120 § IV– GEPEM Gerência De Perícia Médica).
O envio pode ser feito de duas formas:
– Via WHATSAPP da AASP (Assessoria de Apoio ao Servidor Periciado) (48) 3221-2518 (o servidor deverá informar seus dados como: Nome, Matrícula, CPF e cópia de Identidade frente e verso).
– Via Processo SEI, com o tipo de processo variando conforme o prazo do atestado:
2) Envio dos atestados:
– Quando seu atestado for de até três dias de afastamento, o processo é do tipo “Atestado/declaração de tratamento de saúde até três (3) dias). O passo a passo de como fazer está aqui.
– Quando seu atestado for de mais de três dias de afastamento, o processo é do tipo “Licença tratamento de saúde superior a 3 (três) dias/Perícia”. O passo a passo de como fazer está aqui.
Ainda, quanto aos atestados superiores a três dias, valem as seguintes regras:
De conformidade com o PROAP – Setor de Processos de Avaliação Pericial e GECEP – Gerencia de Centros Periciais/SEA, deverão ser respeitadas regras para a solicitação de afastamento médico (atestados) bem como avaliação Pericial.
– Na primeira solicitação de avaliação pericial deverá ser anexado documento de identificação com foto frente e verso;
– Atestado médico para fins periciais deverá conter CID, assinatura e CRM do médico assistente, conforme prevê resolução 1.851/08 do conselho federal de medicina;
– O atestado deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Saúde e Assistência / Assessoria de Apoio ao Setor Periciado através do whatsapp (48) 3221.2518, no prazo máximo de 48 horas após a sua emissão.
– Atestado médico pré-datado ou com data inicial retroativa só será aceito nos casos de prorrogação de afastamento pelo mesmo motivo.
SERVIDOR COMISSIONADO: Atestado superior a 3 (três) dias de afastamento será encaminhado pela C.S.A à GEPEM até o máximo de 15 dias. A partir do décimo sexto (16º) dia, o servidor deve requerer auxílio doença junto à Perícia do INSS e informar a C.S.A. via WHATSAPP (48) 3221-2518 o resultado obtido.
SERVIDOR À DISPOSIÇÃO: Atestado superior a 3 (três) dias de afastamento deve ser encaminhado ao Órgão de origem, exceto para CID relacionado a monitoramento de doença. (Protocolo ALESC, Item 2, letra f).
Confira aqui o PROTOCOLO COVID-19 DA ALESC.
MONITORAMENTO: Através do whatsapp do setor de Enfermagem/ CSA (48) 3221-2517.
Dúvidas e Esclarecimentos: Telefone / Whatsapp (48) 3221-2518
Como ficarão os formulários que hoje estão no Intralesc e são impressos (ex.: DRH)?
Estarão em forma de “modelos de documentos“. Os formulários que antes necessitavam de impressão agora não precisarão mais! Cada servidor criará um processo no SEI com base no seu pedido/necessidade, como exemplo: pedido de alteração de férias, alteração de nome, entre outros.
Todos estes formulários terão “modelos de documentos” dentro do SEI, sem a necessidade de impressão, simplesmente serão preenchidos e tramitados eletronicamente.
Um processo poderá ser parte físico e parte digital?
Não. A partir do dia 02/06/2021 todo novo processo administrativo terá tramitação digital pelo SEI. Os processos físicos que estão em andamento e tramitam pelo SGD seguem dessa forma até serem finalizados.
Terei que digitalizar algum documento?
Depende! Se o processo eletrônico que você gerar precisa ser adicionado, por exemplo, documentos pessoais, como RG, CPF,Certificados, Diploma, ou outros, você precisará digitalizar e inserir estes documentos eletronicamente no SEI, seguindo o passo a passo para digitalização. Confira aqui! (Instrução normativa da parametrização para digitalização de documentos)
Agora, se o processo ao qual você criou, os documentos que serão inclusos já são nato-digitais, você não precisa imprimir e digitalizar para inserir no SEI, basta anexar ao processo, escolhendo as opções conforme for o tipo de documento que você deseja incluir: ofício, ofício interno, correio eletrônico, despacho, entre outros.
Como funciona a numeração dos processos no SEI?
É automática. O próprio sistema atribui um número no momento da criação do processo. Esse número não pode ser alterado e só será utilizado uma vez. Ou seja, caso você exclua um processo por engano, ao criar um novo ele receberá uma numeração diferente.
Nesse vídeo da capacitação explicamos sobre a criação dos processos.
O que acontece com os processos que têm documentos tramitando pelo SGD?
Os processos iniciados antes de 02/06/2021 de forma física seguem sua tramitação normal pelo SGD até serem finalizados.