Declaração de Utilidade Pública

Atualizado em 20/06/2022

1) A ENTIDADE NÃO É RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA COMO POSSO SOLICITAR O RECONHECIMENTO?

R.: As entidades para serem reconhecidas de utilidade pública precisam estar de acordo com a Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021.

Os documentos originais estabelecidos no art. 3º da Lei nº 18.269, de 2021, serão encaminhados para o deputado, membro do parlamento catarinense, por meio de requerimento, obrigatório, conforme modelo aqui.

Lembre-se que são necessários todos os documentos comprobatórios estabelecidos no art. 3º, da Lei nº 18.269, de 2021 para que sua entidade ser reconhecida de utilidade pública!

Os documentos físicos serão encaminhados para o deputado, no endereço:

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Palácio Barriga Verde – Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310, CEP: 88020-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Fone: (48) 3221-2500, ATENÇÃO: escreva aqui para qual o gabinete parlamentar está encaminhando.

OBS.: Após a publicação da lei que reconhece a utilidade pública a entidade poderá retirar todos os documentos físicos no gabinete que deu início ao processo.

2) COMO PROCEDER COM A MANUTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA?

R.: O primeiro passo para realizar a manutenção do título é realizar o cadastro de usuário externo, veja o manual aqui e o vídeo aqui.

A prestação de contas para entidades já reconhecidas de utilidade pública para a manutenção do Título de Utilidade Pública, é estabelecida por meio do art. 7º da Lei nº 18.269, de 2021, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina. Você pode ver o passo a passo para prestar contas clicando aqui.

3) QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PRESTAR CONTAS?

R.: Os documentos descritos no art. 7º da Lei nº 18.269, de 2021, que devem ser encaminhados por meio do e-mail protocologeral@alesc.sc.gov.br, obrigatoriamente, para que seja criado o processo e dê o encaminhamento para análise e emissão da certidão de manutenção do Título de Utilidade Pública, são os seguintes:

1) requerimento solicitando a manutenção, anexo único da Lei nº 18.269, de 2021;

2) relatório das atividades do exercício anterior;

3) atestado de funcionamento atualizado;

4) certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

5) declaração do Presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício anterior à solicitação e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação; e

6) declaração do Presidente da entidade atestando a não qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos do art. 18 da Lei federal nº 9.790, de 1999, conforme modelo aqui.

Lembre-se que todos os documentos são obrigatórios e devem ser preenchidos corretamente!

4) QUAL FORMATO DO DOCUMENTO É NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES JÁ RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA?

R.: Os documentos devem ser salvos ou digitalizados a partir do documento original, obrigatoriamente, em arquivos: “.pdf”, “.pdf/A”, de preferência! Você poderá ver a Instrução Normativa nº 001, de 28 de maio de 2021 , que estabelece os procedimentos para digitalização, se for do seu interesse!

OBS.: Os documentos físicos devem ser guardados pelas entidades para casos de conferência!

5) COMO POSSO CONSULTAR MEU PROCESSO DE UTILIDADE PÚBLICA?

R.: Assim que o documento for protocolado a pessoa autorizada a receber a disponibilização do acesso externo receberá um e-mail com o link para a consulta do andamento do processo.

O usuário externo cadastrado receberá a disponibilização do acesso ao processo por meio do e-mail, além do acesso por meio do login e senha.

6) COMO FAÇO PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO DA SEDE OU DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA ENTIDADE?

R.: Para solicitar a alteração da sede ou da denominação social da entidade deve-se observar o disposto no art. 5º da Lei nº 18.269, de 2021, sendo necessário preencher o requerimento (clique aqui) e encaminhar para o e-mail protocologeral@alesc.sc.gov.br com os documentos comprobatórios.

7) COMO SOLICITAR A REVOGAÇÃO DA LEI OU DO ATO DA MESA QUE OUTORGOU A DECLARAÇÃO DE ENTIDADE PÚBLICA?

R.: Para solicitar a revogação da lei deve-se observar o disposto no art. 6ºda Lei nº 18.269, de 2021, sendo necessário preencher o requerimento (clique aqui) e encaminhar para o e-mail protocologeral@alesc.sc.gov.br com os documentos comprobatórios.

8) COMO FAÇO PARA SABER QUAL A LEI OU O ATO DA MINHA ENTIDADE?

R.: Para saber qual a lei ou o ato da mesa que outorgou a declaração de entidade pública deve-se realizar a pesquisa em http://leis.alesc.sc.gov.br/

A pesquisa deve ser realizada pelo nome da entidade.

A Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021 contém as leis consolidadas anteriores a 2015.

9) COMO FAÇO PARA VERIFICAR A SITUAÇÃO DA ENTIDADE PÚBLICA?

A situação da Entidade Pública pode ser verificada no site da Alesc, clicando aqui!
A pesquisa pode ser realizada por meio do nome da entidade e por município.
Neste espaço é possível ter acesso às informações públicas da Entidade e obter a certidão vigente.

Em caso de dúvidas contato com a Coordenadoria de Documentação, por telefone: (48) 3221-2876 ou no e-mail: utilidadepublica@alesc.sc.gov.br.