sei! / ALESC
  • Início
  • Apresentação
  • Legislação
  • Capacitação
  • Perguntas frequentes
  • Início
  • Apresentação
  • Legislação
  • Capacitação
  • Perguntas frequentes

Categoria: Sistema

Como disponibilizar assinatura de documentos para usuários externos no SEI?

É muito fácil, veja neste vídeo, que preparamos com muito carinho, como disponibilizar assinatura de documentos para usuários externos no SEI. Se preferir, acesse a partir do índice de minutos/segundos abaixo, a informação que atenda sua necessidade:

1m02s: Qual ícone é utilizado para Gerenciar Liberações para Assinatura Externa;
1m23s: Como preencher a tela de gerenciamento de liberações para assinatura externa;
4m20s: Como o usuário é comunicado sobre a liberação da assinatura.

Como disponibilizar processos e inclusão de documentos para usuários externos no SEI?

É muito fácil, veja neste vídeo, que preparamos com muito carinho, como disponibilizar processos e inclusão de documentos para usuários externos no SEI. Se preferir, acesse a partir do índice de minutos/segundos abaixo, a informação que atenda sua necessidade:

1m33s: Qual ícone é utilizado para Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo;
1m56s: Como preencher a tela de gerenciamento de disponibilizações de acesso externo;
7m18s: Como o usuário é comunicado sobre a liberação de acesso externo.

Como cadastrar usuário externo no SEI?

É muito fácil, veja neste vídeo, que preparamos com muito carinho, como cadastrar usuário externo no SEI. Se preferir, acesse a partir do índice de minutos/segundos abaixo, a informação que atenda sua necessidade:

0m40s: Como acessar o ambiente de cadastro para usuário externo.

2m18s: Como preencher a tela de cadastro.

4m55s: E-mails para completar cadastro e confirmar cadastro.

8m22s: Como entrar como usuário externo no SEI.

ATENÇÃO: faz-se necessário o encaminhamento, juntamente com os demais documentos já exigidos, do Termo de Concordância e Veracidade, conforme modelo disponibilizado AQUI!

Quando devo classificar um processo ou documento como Restrito?

Quando o processo ou documento possuir alguma informação que se enquadre em um dos seguintes casos:
a) Informações pessoais, tais como número de documentos de identificação pessoal (Exemplos: RG, CPF, Título de eleitor, Documento de Reservista, etc.); Nome do requisitante (completo ou parcial); Nome de cônjuge ou familiares (pai, mãe, avós etc.); Estado civil; Data de nascimento; Endereço; E-mail; Número de telefone; Informações Financeiras e patrimoniais; Informações referentes à alimentandos, dependentes ou pensões; Informações médicas; Origem racial ou étnica, a orientação sexual, as convicções religiosas, filosóficas, morais ou políticas; filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou
político.
b) Sigilo fiscal;
c) Sigilo bancário;
d) Sigilo comercial;
e) Sigilo empresarial;
f) Sigilo contábil;
g) Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em curso;
h) Segredo de justiça no processo;
i) Informação de natureza patrimonial;
j) Segredo industrial;
l) Direito autoral;
m) Propriedade intelectual;
n) Documentos utilizados para embasar decisões de política econômica, fiscal, tributária, monetária ou
regulatória ainda não publicadas;
o) Documentos que trazem argumentos e conteúdo para os processos que culminarão com edição de
algum ato normativo;
p) Atos de preparação para processos de licitação.

Como saber se meu processo deve ser público, restrito ou sigiloso?

Via de regra, os processos são sempre públicos!

Para ser classificado como restrito, o processo deve abranger documentos preparatórios que contenham informações pessoais ou hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na hora do cadastro, a hipótese legal associada deve ser selecionada, para justificar sua adoção.

Já os processos sigilosos referem-se a assuntos que colocam em risco a segurança e a integridade da Alesc, dos deputados, servidores e colaboradores, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou aqueles previstos em legislação específica. Os processos sigilosos aparecem na sua lista de processos salientados na cor vermelha.

Lembre-se, quem insere o documento no SEI é responsável por sua correta classificação!

Como faço para enviar meus atestados médicos?

Atestados médicos e declarações devem ser encaminhados à Coordenadoria de Saúde e Assistência 

1) Primeiramente, atente-se aos prazos!

O prazo de entrega é de até 48hs após a data da emissão do atestado. (Decreto 3338/10 Art.120 § IV– GEPEM Gerência De Perícia Médica).

O envio pode ser feito de duas formas: 

–  Via WHATSAPP da AASP (Assessoria de Apoio ao Servidor Periciado) (48) 3221-2518  (o servidor deverá informar seus dados como: Nome, Matrícula, CPF e cópia de Identidade frente e verso). 

– Via Processo SEI, com o tipo de processo variando conforme o prazo do atestado: 

2) Envio dos atestados:

– Quando seu atestado for de até três dias de afastamento, o processo é do tipo “Atestado/declaração de tratamento de saúde até três (3) dias). O passo a passo de como fazer está aqui. 

– Quando seu atestado for de mais de três dias de afastamento, o processo é do tipo “Licença tratamento de saúde superior a 3 (três) dias/Perícia”. O passo a passo de como fazer está aqui. 

Ainda, quanto aos atestados superiores a três dias, valem as seguintes regras: 

De conformidade com o PROAP – Setor de Processos de Avaliação Pericial e GECEP – Gerencia de Centros Periciais/SEA, deverão ser respeitadas regras para a solicitação de afastamento médico (atestados) bem como avaliação Pericial.  

– Na primeira solicitação de avaliação pericial deverá ser anexado documento de identificação com foto frente e verso;  

– Atestado médico para fins periciais deverá conter CID, assinatura e CRM do médico assistente, conforme prevê resolução 1.851/08 do conselho federal de medicina;  

– O atestado deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Saúde e Assistência / Assessoria de Apoio ao Setor Periciado através do whatsapp (48) 3221.2518, no prazo máximo de 48 horas após a sua emissão.  

– Atestado médico pré-datado ou com data inicial retroativa só será aceito nos casos de prorrogação de afastamento pelo mesmo motivo. 

SERVIDOR COMISSIONADO: Atestado superior a 3 (três)  dias de afastamento será encaminhado pela C.S.A  à GEPEM até o máximo de 15 dias. A partir do décimo sexto (16º) dia, o servidor deve requerer auxílio doença junto à Perícia do INSS e informar a C.S.A. via WHATSAPP (48) 3221-2518 o resultado obtido.

SERVIDOR À DISPOSIÇÃO: Atestado superior a 3 (três) dias de afastamento deve ser encaminhado ao Órgão de origem, exceto para CID relacionado a monitoramento de doença. (Protocolo ALESC, Item 2, letra f).

Confira aqui o PROTOCOLO COVID-19 DA ALESC.

MONITORAMENTO: Através do whatsapp do setor de Enfermagem/ CSA (48) 3221-2517.

Dúvidas e Esclarecimentos: Telefone / Whatsapp (48) 3221-2518

Como ficarão os formulários que hoje estão no Intralesc e são impressos (ex.: DRH)?

Estarão em forma de “modelos de documentos“. Os formulários que antes necessitavam de impressão agora não precisarão mais! Cada servidor criará um processo no SEI com base no seu pedido/necessidade, como exemplo: pedido de alteração de férias, alteração de nome, entre outros.

Todos estes formulários terão “modelos de documentos” dentro do SEI, sem a necessidade de impressão, simplesmente serão preenchidos e tramitados eletronicamente.

Um processo poderá ser parte físico e parte digital?

Não. A partir do dia 02/06/2021 todo novo processo administrativo terá tramitação digital pelo SEI. Os processos físicos que estão em andamento e tramitam pelo SGD seguem dessa forma até serem finalizados.

Documentos que foram digitalizados e incluídos no SEI podem ser descartados?

Sim e Não! A digitalização não substitui documentos comprobatórios ou processo original, que deve ser preservado, conforme o código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos. A eliminação de documentos públicos (tanto físicos quanto eletrônicos) deve ser realizada com base no estabelecido pela Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

fonte: https://www.cnmp.mp.br/sei/

Como eu digitalizo um documento para inclusão no SEI?

Os documentos digitalizados e incluídos no SEI constituirão ou se vincularão a um processo eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário sua conferência e autenticação, clique aqui (Instrução Normativa nº 001, de 28 de maio de 2021), parâmetros para digitalização e autenticação) e veja como proceder! E, a digitalização de documentos recebidos em meio físico será realizada pela unidade de protocolo e pelas unidades de protocolo especializadas, conforme estabelecido em instrução normativa. Para saber mais clique aqui (ATO DA MESA nº 230, de 26 de maio de 2021) e conheça o Ato da Mesa que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

Navegação por posts

1 2 3 … 6

Acesso ao SEI!

  • Servidores Alesc (Internos e Externos)
  • Público Externo (Usuários Externos)
  • Publicações Eletrônicas
  • Conferência de Documentos
  • Perguntas frequentes
  • 15 coisas que você precisa saber sobre o SEI!
  • Manuais e Procedimentos
  • Declaração de Utilidade Pública Estadual

Assembleia Legislativa de Santa Catarina © 2021

Fale conosco

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Palácio Barriga Verde
Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310 CEP: 88020-900 - Florianópolis - Santa Catarina
+55 (48) 3221-2600
sei@alesc.sc.gov.br
  • Início
  • Perguntas frequentes
  • Login