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Categoria: Digitalização

Como faço para enviar meus atestados médicos?

Atestados médicos e declarações devem ser encaminhados à Coordenadoria de Saúde e Assistência 

1) Primeiramente, atente-se aos prazos!

O prazo de entrega é de até 48hs após a data da emissão do atestado. (Decreto 3338/10 Art.120 § IV– GEPEM Gerência De Perícia Médica).

O envio pode ser feito de duas formas: 

–  Via WHATSAPP da AASP (Assessoria de Apoio ao Servidor Periciado) (48) 3221-2518  (o servidor deverá informar seus dados como: Nome, Matrícula, CPF e cópia de Identidade frente e verso). 

– Via Processo SEI, com o tipo de processo variando conforme o prazo do atestado: 

2) Envio dos atestados:

– Quando seu atestado for de até três dias de afastamento, o processo é do tipo “Atestado/declaração de tratamento de saúde até três (3) dias). O passo a passo de como fazer está aqui. 

– Quando seu atestado for de mais de três dias de afastamento, o processo é do tipo “Licença tratamento de saúde superior a 3 (três) dias/Perícia”. O passo a passo de como fazer está aqui. 

Ainda, quanto aos atestados superiores a três dias, valem as seguintes regras: 

De conformidade com o PROAP – Setor de Processos de Avaliação Pericial e GECEP – Gerencia de Centros Periciais/SEA, deverão ser respeitadas regras para a solicitação de afastamento médico (atestados) bem como avaliação Pericial.  

– Na primeira solicitação de avaliação pericial deverá ser anexado documento de identificação com foto frente e verso;  

– Atestado médico para fins periciais deverá conter CID, assinatura e CRM do médico assistente, conforme prevê resolução 1.851/08 do conselho federal de medicina;  

– O atestado deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Saúde e Assistência / Assessoria de Apoio ao Setor Periciado através do whatsapp (48) 3221.2518, no prazo máximo de 48 horas após a sua emissão.  

– Atestado médico pré-datado ou com data inicial retroativa só será aceito nos casos de prorrogação de afastamento pelo mesmo motivo. 

SERVIDOR COMISSIONADO: Atestado superior a 3 (três)  dias de afastamento será encaminhado pela C.S.A  à GEPEM até o máximo de 15 dias. A partir do décimo sexto (16º) dia, o servidor deve requerer auxílio doença junto à Perícia do INSS e informar a C.S.A. via WHATSAPP (48) 3221-2518 o resultado obtido.

SERVIDOR À DISPOSIÇÃO: Atestado superior a 3 (três) dias de afastamento deve ser encaminhado ao Órgão de origem, exceto para CID relacionado a monitoramento de doença. (Protocolo ALESC, Item 2, letra f).

Confira aqui o PROTOCOLO COVID-19 DA ALESC.

MONITORAMENTO: Através do whatsapp do setor de Enfermagem/ CSA (48) 3221-2517.

Dúvidas e Esclarecimentos: Telefone / Whatsapp (48) 3221-2518

Documentos que foram digitalizados e incluídos no SEI podem ser descartados?

Sim e Não! A digitalização não substitui documentos comprobatórios ou processo original, que deve ser preservado, conforme o código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos. A eliminação de documentos públicos (tanto físicos quanto eletrônicos) deve ser realizada com base no estabelecido pela Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

fonte: https://www.cnmp.mp.br/sei/

Como eu digitalizo um documento para inclusão no SEI?

Os documentos digitalizados e incluídos no SEI constituirão ou se vincularão a um processo eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário sua conferência e autenticação, clique aqui (Instrução Normativa nº 001, de 28 de maio de 2021), parâmetros para digitalização e autenticação) e veja como proceder! E, a digitalização de documentos recebidos em meio físico será realizada pela unidade de protocolo e pelas unidades de protocolo especializadas, conforme estabelecido em instrução normativa. Para saber mais clique aqui (ATO DA MESA nº 230, de 26 de maio de 2021) e conheça o Ato da Mesa que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

Existem regras de digitalização de documentos na Alesc?

Sim!! Existem regras para a digitalização de documentos da Alesc. Para conhecer que são, clique aqui e confira a Instrução Normativa nº 001 que estabelece os procedimentos e os parâmetros do processo de digitalização para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências, além de te dar um passo a passo de como proceder tal ação.

Salientamos que, no SEI, o processo de digitalização será realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade e sigilo do documento digital, em conformidade com o Decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, na Lei federal nº 14.129 de março de 2021, e na Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

Terei que digitalizar algum documento?

Depende! Se o processo eletrônico que você gerar precisa ser adicionado, por exemplo, documentos pessoais, como RG, CPF,Certificados, Diploma, ou outros, você precisará digitalizar e inserir estes documentos eletronicamente no SEI, seguindo o passo a passo para digitalização. Confira aqui! (Instrução normativa da parametrização para digitalização de documentos)

Agora, se o processo ao qual você criou, os documentos que serão inclusos já são nato-digitais, você não precisa imprimir e digitalizar para inserir no SEI, basta anexar ao processo, escolhendo as opções conforme for o tipo de documento que você deseja incluir: ofício, ofício interno, correio eletrônico, despacho, entre outros.

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