Como saber se meu processo deve ser público, restrito ou sigiloso?

Via de regra, os processos são sempre públicos!

Para ser classificado como restrito, o processo deve abranger documentos preparatórios que contenham informações pessoais ou hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na hora do cadastro, a hipótese legal associada deve ser selecionada, para justificar sua adoção.

Já os processos sigilosos referem-se a assuntos que colocam em risco a segurança e a integridade da Alesc, dos deputados, servidores e colaboradores, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou aqueles previstos em legislação específica. Os processos sigilosos aparecem na sua lista de processos salientados na cor vermelha.

Lembre-se, quem insere o documento no SEI é responsável por sua correta classificação!

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