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Categoria: Segurança

Quando devo classificar um processo ou documento como Restrito?

Quando o processo ou documento possuir alguma informação que se enquadre em um dos seguintes casos:
a) Informações pessoais, tais como número de documentos de identificação pessoal (Exemplos: RG, CPF, Título de eleitor, Documento de Reservista, etc.); Nome do requisitante (completo ou parcial); Nome de cônjuge ou familiares (pai, mãe, avós etc.); Estado civil; Data de nascimento; Endereço; E-mail; Número de telefone; Informações Financeiras e patrimoniais; Informações referentes à alimentandos, dependentes ou pensões; Informações médicas; Origem racial ou étnica, a orientação sexual, as convicções religiosas, filosóficas, morais ou políticas; filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou
político.
b) Sigilo fiscal;
c) Sigilo bancário;
d) Sigilo comercial;
e) Sigilo empresarial;
f) Sigilo contábil;
g) Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em curso;
h) Segredo de justiça no processo;
i) Informação de natureza patrimonial;
j) Segredo industrial;
l) Direito autoral;
m) Propriedade intelectual;
n) Documentos utilizados para embasar decisões de política econômica, fiscal, tributária, monetária ou
regulatória ainda não publicadas;
o) Documentos que trazem argumentos e conteúdo para os processos que culminarão com edição de
algum ato normativo;
p) Atos de preparação para processos de licitação.

Como saber se meu processo deve ser público, restrito ou sigiloso?

Via de regra, os processos são sempre públicos!

Para ser classificado como restrito, o processo deve abranger documentos preparatórios que contenham informações pessoais ou hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na hora do cadastro, a hipótese legal associada deve ser selecionada, para justificar sua adoção.

Já os processos sigilosos referem-se a assuntos que colocam em risco a segurança e a integridade da Alesc, dos deputados, servidores e colaboradores, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ou aqueles previstos em legislação específica. Os processos sigilosos aparecem na sua lista de processos salientados na cor vermelha.

Lembre-se, quem insere o documento no SEI é responsável por sua correta classificação!

Eu posso acessar processos de outros setores?

Você poderá consultar todos os processos que possuam acesso público. Mas só poderá adicionar documentos naqueles processos que estão tramitando no seu próprio setor.

Posso cancelar uma assinatura em um documento?

Não! Se for necessária a correção do documento, você deve clicar em editar conteúdo, atualizar o teor do texto, e assinar novamente. Se a necessidade for de exclusão do documento assinado, clique em excluir. Caso este botão não esteja disponível, é porque o documento já foi visualizado por outro setor (o símbolo da caneta ficou preto, então a única alternativas é cancelar, apresentando a motivação).

Qual a validade legal da assinatura eletrônica do SEI?

A validade legal ou autenticidade da assinatura eletrônica do SEI está amparada no ATO DA MESA Nº XX, DE XX DE ABRIL DE 2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências.

Além de estar salvaguardada pelas Leis Federais vigentes, Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.

O que é a assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é uma ferramenta utilizada para confirmar que seu titular concorda com o conteúdo expresso em um documento disponível em formato eletrônico. Em outras palavras, é uma combinação entre fatores que atestam a validade de uma declaração feita eletronicamente.

De forma básica, a assinatura eletrônica corresponde a um código combinado entre um emissor e receptor, que confere acesso ou desbloqueia informações disponíveis online, ou seja, são eletrônicas todas as formas de subscrição que utilizem os meios computacionais para confirmação.

Portanto, é a maneira mais simples de autenticar um documento sem a vulnerabilidade da assinatura manual realizada em papel.

Fonte: https://fia.com.br/blog/assinatura-eletronica/

Quem pode ver os processos que eu inicio?

A visualização dos processos vão depender do nível de acesso!

Se o acesso for público, qualquer pessoa pode ver o processo que você iniciou, mas , em casos de processos com informações pessoais, não, pois são restritos!

Vamos esclarecer: processos com informações pessoais são classificados como restritos. Isso quer dizer que o seu conteúdo só poderá ser acessado pelo setores nos quais ele tramitar. Mas isso quer dizer que, nos casos em que o processo for criado por você, os usuários do seu setor também poderão visualizá-lo. Entretanto, isso não deverá acontecer; e, caso aconteça, há penalização prevista para esse tipo de conduta. Apenas a parte interessada e os setores com atividades inerentes ao processo são autorizados a visualizar seu conteúdo. Caso ocorra alguma violação nesse sentido, o setor gestor do SEI tem acesso ao registro de todos os usuários que visualizaram e/ou editaram qualquer informação do processo. Dessa forma, é possível fazer uma auditoria e responsabilizar os envolvidos.

Outra pessoa sabe minha senha, o que fazer?

Lembre-se, sua senha é única e intransferível!

Você não pode passar para ninguém, caso aconteça, imediatamente contate a Central de Serviços, pelo telefone: 3221-2511 ou via e-mail: central@alesc.sc.gov.br, informando a situação e logo sua senha será trocada!

Não lembro minha senha, como recuperar?

Contate a Central de Serviços e solicite a recuperação de sua senha!

Para fazê-lo utilize o acesso via telefone: 3221-2511 ou e-mail: central@alesc.sc.gov.br, prontamente você será atendido!

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