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Categoria: Usuário

Posso cancelar uma assinatura em um documento?

Não! Se for necessária a correção do documento, você deve clicar em editar conteúdo, atualizar o teor do texto, e assinar novamente. Se a necessidade for de exclusão do documento assinado, clique em excluir. Caso este botão não esteja disponível, é porque o documento já foi visualizado por outro setor (o símbolo da caneta ficou preto, então a única alternativas é cancelar, apresentando a motivação).

Posso escrever um documento para outra pessoa assinar?

Sim! Se a pessoa que for assinar estiver lotada no mesmo setor, basta ela acessar o documento e proceder à assinatura. Caso quem assine esteja lotado em outro setor, será necessária a criação de um bloco de assinatura.

Quem pode assinar eletronicamente documentos no SEI?

Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará respeitando as mesmas regras da assinatura em documentos físicos.

Quem tem assinatura eletrônica no SEI?

Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará respeitando as mesmas regras da assinatura em documentos físicos.

Qual a validade legal da assinatura eletrônica do SEI?

A validade legal ou autenticidade da assinatura eletrônica do SEI está amparada no ATO DA MESA Nº XX, DE XX DE ABRIL DE 2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências.

Além de estar salvaguardada pelas Leis Federais vigentes, Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.

O que é a assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é uma ferramenta utilizada para confirmar que seu titular concorda com o conteúdo expresso em um documento disponível em formato eletrônico. Em outras palavras, é uma combinação entre fatores que atestam a validade de uma declaração feita eletronicamente.

De forma básica, a assinatura eletrônica corresponde a um código combinado entre um emissor e receptor, que confere acesso ou desbloqueia informações disponíveis online, ou seja, são eletrônicas todas as formas de subscrição que utilizem os meios computacionais para confirmação.

Portanto, é a maneira mais simples de autenticar um documento sem a vulnerabilidade da assinatura manual realizada em papel.

Fonte: https://fia.com.br/blog/assinatura-eletronica/

Quem pode ver os processos que eu inicio?

A visualização dos processos vão depender do nível de acesso!

Se o acesso for público, qualquer pessoa pode ver o processo que você iniciou, mas , em casos de processos com informações pessoais, não, pois são restritos!

Vamos esclarecer: processos com informações pessoais são classificados como restritos. Isso quer dizer que o seu conteúdo só poderá ser acessado pelo setores nos quais ele tramitar. Mas isso quer dizer que, nos casos em que o processo for criado por você, os usuários do seu setor também poderão visualizá-lo. Entretanto, isso não deverá acontecer; e, caso aconteça, há penalização prevista para esse tipo de conduta. Apenas a parte interessada e os setores com atividades inerentes ao processo são autorizados a visualizar seu conteúdo. Caso ocorra alguma violação nesse sentido, o setor gestor do SEI tem acesso ao registro de todos os usuários que visualizaram e/ou editaram qualquer informação do processo. Dessa forma, é possível fazer uma auditoria e responsabilizar os envolvidos.

Posso estar em mais de um setor no SEI?

Pode, caso seja definido para atendimento das demandas atribuídas à você! Entretanto, para que isso seja possível, é preciso que o gestor do setor o qual você faz parte envie um e-mail para: sei@alesc.sc.gov.br, fazendo a solicitação e justificando a necessidade.

Outra pessoa sabe minha senha, o que fazer?

Lembre-se, sua senha é única e intransferível!

Você não pode passar para ninguém, caso aconteça, imediatamente contate a Central de Serviços, pelo telefone: 3221-2511 ou via e-mail: central@alesc.sc.gov.br, informando a situação e logo sua senha será trocada!

Não lembro minha senha, como recuperar?

Contate a Central de Serviços e solicite a recuperação de sua senha!

Para fazê-lo utilize o acesso via telefone: 3221-2511 ou e-mail: central@alesc.sc.gov.br, prontamente você será atendido!

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