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Categoria: Documentos

Existem regras de digitalização de documentos na Alesc?

Sim!! Existem regras para a digitalização de documentos da Alesc. Para conhecer que são, clique aqui e confira a Instrução Normativa nº 001 que estabelece os procedimentos e os parâmetros do processo de digitalização para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências, além de te dar um passo a passo de como proceder tal ação.

Salientamos que, no SEI, o processo de digitalização será realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade e sigilo do documento digital, em conformidade com o Decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, na Lei federal nº 14.129 de março de 2021, e na Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

Terei que digitalizar algum documento?

Depende! Se o processo eletrônico que você gerar precisa ser adicionado, por exemplo, documentos pessoais, como RG, CPF,Certificados, Diploma, ou outros, você precisará digitalizar e inserir estes documentos eletronicamente no SEI, seguindo o passo a passo para digitalização. Confira aqui! (Instrução normativa da parametrização para digitalização de documentos)

Agora, se o processo ao qual você criou, os documentos que serão inclusos já são nato-digitais, você não precisa imprimir e digitalizar para inserir no SEI, basta anexar ao processo, escolhendo as opções conforme for o tipo de documento que você deseja incluir: ofício, ofício interno, correio eletrônico, despacho, entre outros.

Os documentos do SGD serão migrados para o SEI?

Não. Nenhum documento será migrado do SGD. O sistema antigo permanecerá disponível para consulta e também para finalizar a tramitação de documentos e processos iniciados antes do dia 02/06/2021.

Qual a diferença entre documento interno e documento externo?

Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado pelo seu setor, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha.

fonte: https://www.cnmp.mp.br/sei/

Eu posso salvar modelos de documentos no SEI?

Sim, e essa funcionalidade é muito útil. No vídeo abaixo você tem o passo a passo de como fazer isso no sistema.

Posso criar “textos padrão” no SEI?

Sim, e são bem úteis para agilizar a rotina dentro do setor. No vídeo abaixo a gente explica e mostra detalhadamente como fazer.

Eu posso excluir um documento?

Sim. Caso você tenha criado um documento da forma errada ou incluído um documento desnecessário ao processo, basta seguir o passo a passo do vídeo abaixo para excluir o documento.

Posso incluir um documento externo no SEI?

Sim. Existem algumas variáveis a serem consideradas. Para entender melhor, conferira o vídeo abaixo com o passo a passo.

Posso editar um documento?

Sim. E você não precisa ser o autor do documento. No vídeo abaixo explicamos como fazer.

Como eu posso criar um documento?

Para criar um documento é simples! Após ter cadastrado o processo, você clica no botão incluir documento, escolhe o tipo de documento que quer cadastrar (por exemplo um ofício), e em seguida, preenche os campos do seu cadastro. Após clicar em salvar, o SEI abrirá o editor de textos para que você possa digitar seu conteúdo. Ao final, salve e pronto!

Não esqueça de incluir a assinatura do responsável/requerente! Assim o setor para o qual você enviará posteriormente o processo, conseguirá visualizar os documentos que você criou e incluiu.

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