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Categoria: Assinatura

Como assinar documentos como usuário externo?

É simples! Clique AQUI e desfrute do vídeo explicativo que demonstra como proceder para assinar os documentos como usuário externo no SEI. Caso deseje uma informação específica para atender sua necessidade, confira abaixo, o detalhamento no índice de minutos/segundos que preparamos para você!

01m11s: Liberação para assinatura externa e recebimento de e-mail

01m56s: Login a partir da área de acesso para usuário externo do SEI

03m18s: Como acessar as informações do processo do qual faz parte o documento para assinatura

04m35s: Como acessar o documento para leitura e posterior assinatura

05m18s: Como assinar o documento a partir da tela inicial.

06m01s: Como visualizar o documento após ter sido assinado

06m15s: Sobre datas e prazo para assinatura.

Usuários externos também podem ter assinatura eletrônica?

Sim. Para solicitar as instruções e obter acesso devem enviar um e-mail para sei@alesc.sc.gov.br.

O que é o bloco de assinaturas?

O bloco de assinaturas é um recurso que permite que vários usuários assinem documentos ao mesmo tempo. Na prática, quando você cria um bloco de assinaturas, um processo é enviado para vários setores simultaneamente e todos podem atuar nos documentos incluídos no bloco sem precisar esperar um pelo outro.

Com essa funcionalidade você ganha agilidade nos processos que precisam de múltiplas assinaturas.

Confira no vídeo abaixo detalhadamente como criar um bloco de assinaturas e como assinar documentos em um bloco.

Como assinar documentos por usuários de setores diferentes? (Criar bloco de assinatura)
Como assinar documentos em um bloco de assinatura?

Posso cancelar uma assinatura em um documento?

Não! Se for necessária a correção do documento, você deve clicar em editar conteúdo, atualizar o teor do texto, e assinar novamente. Se a necessidade for de exclusão do documento assinado, clique em excluir. Caso este botão não esteja disponível, é porque o documento já foi visualizado por outro setor (o símbolo da caneta ficou preto, então a única alternativas é cancelar, apresentando a motivação).

Posso escrever um documento para outra pessoa assinar?

Sim! Se a pessoa que for assinar estiver lotada no mesmo setor, basta ela acessar o documento e proceder à assinatura. Caso quem assine esteja lotado em outro setor, será necessária a criação de um bloco de assinatura.

Quem pode assinar eletronicamente documentos no SEI?

Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará respeitando as mesmas regras da assinatura em documentos físicos.

Quem tem assinatura eletrônica no SEI?

Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará respeitando as mesmas regras da assinatura em documentos físicos.

Qual a validade legal da assinatura eletrônica do SEI?

A validade legal ou autenticidade da assinatura eletrônica do SEI está amparada no ATO DA MESA Nº XX, DE XX DE ABRIL DE 2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências.

Além de estar salvaguardada pelas Leis Federais vigentes, Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.

O que é a assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é uma ferramenta utilizada para confirmar que seu titular concorda com o conteúdo expresso em um documento disponível em formato eletrônico. Em outras palavras, é uma combinação entre fatores que atestam a validade de uma declaração feita eletronicamente.

De forma básica, a assinatura eletrônica corresponde a um código combinado entre um emissor e receptor, que confere acesso ou desbloqueia informações disponíveis online, ou seja, são eletrônicas todas as formas de subscrição que utilizem os meios computacionais para confirmação.

Portanto, é a maneira mais simples de autenticar um documento sem a vulnerabilidade da assinatura manual realizada em papel.

Fonte: https://fia.com.br/blog/assinatura-eletronica/

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