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Categoria: Sistema

Existem regras de digitalização de documentos na Alesc?

Sim!! Existem regras para a digitalização de documentos da Alesc. Para conhecer que são, clique aqui e confira a Instrução Normativa nº 001 que estabelece os procedimentos e os parâmetros do processo de digitalização para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências, além de te dar um passo a passo de como proceder tal ação.

Salientamos que, no SEI, o processo de digitalização será realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade e sigilo do documento digital, em conformidade com o Decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, na Lei federal nº 14.129 de março de 2021, e na Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012.

Terei que digitalizar algum documento?

Depende! Se o processo eletrônico que você gerar precisa ser adicionado, por exemplo, documentos pessoais, como RG, CPF,Certificados, Diploma, ou outros, você precisará digitalizar e inserir estes documentos eletronicamente no SEI, seguindo o passo a passo para digitalização. Confira aqui! (Instrução normativa da parametrização para digitalização de documentos)

Agora, se o processo ao qual você criou, os documentos que serão inclusos já são nato-digitais, você não precisa imprimir e digitalizar para inserir no SEI, basta anexar ao processo, escolhendo as opções conforme for o tipo de documento que você deseja incluir: ofício, ofício interno, correio eletrônico, despacho, entre outros.

Como funciona a numeração dos processos no SEI?

É automática. O próprio sistema atribui um número no momento da criação do processo. Esse número não pode ser alterado e só será utilizado uma vez. Ou seja, caso você exclua um processo por engano, ao criar um novo ele receberá uma numeração diferente.

Nesse vídeo da capacitação explicamos sobre a criação dos processos.

O que acontece com os processos que têm documentos tramitando pelo SGD?

Os processos iniciados antes de 02/06/2021 de forma física seguem sua tramitação normal pelo SGD até serem finalizados.

Os documentos do SGD serão migrados para o SEI?

Não. Nenhum documento será migrado do SGD. O sistema antigo permanecerá disponível para consulta e também para finalizar a tramitação de documentos e processos iniciados antes do dia 02/06/2021.

Qual a diferença entre documento interno e documento externo?

Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado pelo seu setor, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha.

fonte: https://www.cnmp.mp.br/sei/

Eu posso acessar processos de outros setores?

Você poderá consultar todos os processos que possuam acesso público. Mas só poderá adicionar documentos naqueles processos que estão tramitando no seu próprio setor.

Como é a tramitação de processos dentro do SEI?

O SEI não opera com conceito de fluxo de trabalho, ou seja, você é livre para enviar os processos para qualquer área. Nesse sentido, é fundamental que você conheça os fluxos estabelecidos para o processo em que está atuando, seja iniciando ou recebendo.

Na prática, depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo ao setor respectivo. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pelo outro setor, para que ele faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de um setor ao mesmo tempo, caso eles não dependam uns dos outros para dar os devidos despachos a esse processo.

Aqui você pode consultar os processos que já foram mapeados e atualizados pela Assessoria de Planejamento Institucional da Diretoria-Geral, na parte de “Processos Alesc”.

É possível anexar um processo a outro?

Sim. Para saber como fazer isso, assista ao vídeo abaixo, produzido pelo grupo responsável pela implantação do sistema na Alesc.

Eu posso salvar modelos de documentos no SEI?

Sim, e essa funcionalidade é muito útil. No vídeo abaixo você tem o passo a passo de como fazer isso no sistema.

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