Não! Se for necessária a correção do documento, você deve clicar em editar conteúdo, atualizar o teor do texto, e assinar novamente. Se a necessidade for de exclusão do documento assinado, clique em excluir. Caso este botão não esteja disponível, […]
Sim! Se a pessoa que for assinar estiver lotada no mesmo setor, basta ela acessar o documento e proceder à assinatura. Caso quem assine esteja lotado em outro setor, será necessária a criação de um bloco de assinatura.
Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará […]