Não! Se for necessária a correção do documento, você deve clicar em editar conteúdo, atualizar o teor do texto, e assinar novamente. Se a necessidade for de exclusão do documento assinado, clique em excluir. Caso este botão não esteja disponível, é porque o documento já foi visualizado por outro setor (o símbolo da caneta ficou preto, então a única alternativas é cancelar, apresentando a motivação).
Sim! Se a pessoa que for assinar estiver lotada no mesmo setor, basta ela acessar o documento e proceder à assinatura. Caso quem assine esteja lotado em outro setor, será necessária a criação de um bloco de assinatura.
Todos os servidores e servidoras que possuem acesso ao sistema tem assinatura eletrônica, independente do vínculo funcional (estagiários, terceirizados, comissionados e efetivos). Mas, claro, os limites para a validade da assinatura no documento de um determinado usuário ou outro continuará respeitando as mesmas regras da assinatura em documentos físicos.